Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5201/2005 - AP. - O juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 131/99.8TBVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Basílio Martins Araújo Cunha, filho de Manuel Araújo Cunha e de Dolores Martins Branco,, natural de Viana do Castelo, nascido em 27 de Outubro de 1939, casado, titular do bilhete de identidade n.º 966298, com domicílio na Rua de João de Deus, 20, rés-do-chão, 2500-000 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 21 de Fevereiro de 2002, por despacho de 10 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
14 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Manuel Soares.
