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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5202/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 172/02.0OGAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido António dos Santos Pontes, filho de Manuel Joaquim Domingues Pontes e de Maria de Lurdes Lima dos Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Junho de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7041989, com domicílio na Rua do Monte, 356, Rio Mau, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 23 de Março de 2002 e de três crimes de maus tratos ou sobrecarga de menores, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
