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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5217/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2683/01.5TBVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ilídio Fernandes de Resende, filho de João Gomes de Resende e de Deolinda da Costa Fernandes, natural de Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Setembro de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7191103, com domicílio na Rua de Manuel José de Carvalho, sem número, Vila de Cucujães, Oliveira de Azeméis, 3720-000 Vila de Cucujães, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo Decreto com força de Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, praticado em 20 de Dezembro de 1989, por despacho de 10 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
14 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - O Oficial de Justiça, Simão Carlos V. Gradíssimo.