Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5219/2005 - AP. - O Dr. José Miguel Moreira, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1905/02.0PAVNG, pendente neste Tribunal, contra o(a) arguido(a) Mircea Sandulescu, filho(a) de Eugen Sandulescu e de Paraschiva Sandulesco, de nacionalidade portuguesa, nascido(a) em 21 de Junho de 1977, titular do passaporte n.º 03767878, sem residência fixa, por se encontrar acusado(a) da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 2002, foi o(a) mesmo(a) declarado(a) contumaz, em 7 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do(a) arguido(a) em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo(a) arguido(a) após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, José Miguel Moreira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
