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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5226/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Vilares Ferreira, juíza de direito, auxiliar do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 430/03.6GAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Eduardo Gonçalves, filho de Avelino Fernando da Silva Gonçalves e de Maria de Lurdes Teixeira Eduardo Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Setembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9909101, identificação fiscal n.º 196029651, com domicílio no Largo das Lavouras, 12, bloco 5, 1.º direito frente, Gulpilhares, 4405-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Vilares Ferreira. - O Oficial de Justiça, Alexandre José Nogueira.
