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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5232/2005 - AP. - O Dr. Alberto Taveira, juiz de direito do 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2151/03.0TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Carlos Pinto Canedo, filho de Manuel Pinto Canedo e de Maria Arminda Pinto, natural de Fiães, Santa Maria da Feira, nascido em 20 de Setembro de 1951, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 05137766, com domicílio na Rua de 25 de Abril, 124, 2.º direito, bloco 1, Fiães, 4520-000 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 256.º, n.º 1 alíneas a) e c) e 3.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 2003, e de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto Taveira. - A Oficial de Justiça, Margarida Ferreira.
