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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5237/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Brandão Marques, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 87/00.6PAVRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Correia da Costa, filho de Braima da Costa e de Júlia Correia, natural de Guiné-Bissau, nascido em 3 de Abril de 1973, titular da cédula pessoal n.º 32892, com domicílio na Rua de Francisco Sousa Tavares, 17, rés-do-chão esquerdo, Buraca, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de condução sem habilitação legal, previstos e punidos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Fevereiro de 2000 e outro em 16 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Brandão Marques. - A Oficial de Justiça, Odete Maria Simão C. Tenente.
