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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5252/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito da Secção Única do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogação de liberdade condicional n.º 627/90.7TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Barbosa Pinto, filho de Manuel Almeida Pinto e de Domicília Alda da Conceição Barbosa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Setembro de 1955, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 3321199, com domicílio na Rua do Dr. João Pereira Venâncio, 10, 2.º esquerdo, 2430-291 Marinha Grande, ao qual foi, em 3 de Novembro de 2003, revogada a liberdade condicional, por não ter cumprido as regras que lhe foram impostas aquando da concessão daquela medida, em 25 de Fevereiro de 1998, tem a cumprir uma pena remanescente de 4 anos, 9 meses e 28 dias, relativamente ao processo n.º 6675/92.5TDLSB da 5.ª Vara Criminal de Lisboa, 3.ª Secção, pela prática de um crime de homicídio qualificado, sequestro, roubo, incêndio, detenção de arma proibida e atentado ao pudor em pessoa inconsciente, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 476.º, ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Oficial de Justiça, Fátima Lopes.
