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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5256/2005 - AP. - O Dr. Luís Jorge Ramos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 5374/00.0TXLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Manuel Padeirinha Cardoso, filho de José Pascoal Encarnação Cardoso e de Florbela Cardoso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1980, com última morada conhecida em Vale do Forno, casa 46, Estrada de Carnide, Lisboa, no âmbito do processo n.º 100/99, transitado em 9 de Novembro de 2000, pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2 alínea b) do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou as suas renovações e quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Ramos. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
