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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5258/2005 - AP. - O Dr. Luís Jorge Ramos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 5801/98.5TXLSB-B, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Cardoso da Encarnação, filho de João Perrulas Alvito da Encarnação e de Estudantina da Silva Cardoso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Fevereiro de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 11343042, o qual foi em julgado no processo n.º 7172/97.8JDLSB da 2.ª Vara Criminal de Lisboa, 2.ª Secção, pela prática de um crime de roubo, apesar de ter sido notificado nos termos do artigo 335.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, não foi possível detê-lo para que o mesmo cumprisse a pena de prisão em que foi condenado, nem ele se apresentou para tal efeito, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou as suas renovações e quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Ramos. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Pires.
