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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5279/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 324/96.0PDBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Crhistian Pearce Coffa, filho de Pearce Patrich Mcnulty e de Inge Gwen Coffa, de nacionalidade holandesa, nascido em 4 de Janeiro de 1974, titular do passaporte n.º 6085960, com domicílio na Avenida de 22 de Setembro, 21-F, 4.º F, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Junho de 1996, por despacho de 25 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência da queixa.
28 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - O Oficial de Justiça, Sebastião Imaginário.
