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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5287/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 949/01.3PCCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Monteiro Rilhas, filho de Firmino Ferreira Rilhas e de Ana Maria Monteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Agosto de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12750605, com domicílio na Rua de Mirita Casimiro, 6, porta 2, 2725-000 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1 alínea a), do Código Penal, praticado em 11 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - O Oficial de Justiça, Nuno Sá.
