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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5290/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo abreviado n.º 435/00.9GTCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Jorge Vieira Araújo Pereira Rodrigues, filho de Jorge Manuel Araújo Pereira Rodrigues e de Nina Maria Vieira Rodrigues, natural de Carnaxide, Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Janeiro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6029040, com domicílio na Rua de Malange, 112, 3.º B, 2775-000 Parede, o qual foi em 8 de Junho de 2001 condenado por sentença em 80 dias de multa à taxa diária de 3,99 euros, sendo a multa global de 319,23 euros, transitado em julgado em 23 de Junho de 2001, pela prática de um crime de condução em veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 2000, o arguido não procedeu ao pagamento da multa, tendo sido declarada exequível a pena de 53 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º, 337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a detenção do arguido nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
