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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5292/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2054/01.3TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Márcio Aurélio de Sousa, filho de Sebastião Passos de Sousa e de Maria Aparecida de Sousa, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 3 de Março de 1972, solteiro, titular do passaporte n.º 396334, com domicílio na Avenida de D. Pedro V, 24, 5.º, 2795-000 Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a passagem de mandatos de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
