Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5295/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 95/01.0TACSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Graça Maria Freitas Marques, filha de José Carlos dos Santos Marques e de Idelisa da Rocha Freitas Marques, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Novembro de 1944, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 8845876, com domicílio no Estabelecimento Prisional de Tires, Tires, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Agosto de 2000, por despacho de 8 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
8 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - A Oficial de Justiça, Teresa Moreira.
