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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5296/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 492/01.0TBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Acácio Cardoso Gregório, filho de José Miguel Gregório e de Ilda da Conceição Cardoso, natural de Alfarela de Jales, Vila Pouca de Aguiar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Março de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9561429, com domicílio no Caminho de Barronhos, barraca 375, 2795-000 Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a passagem de mandatos de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
9 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
