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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5297/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2686/93.1TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Santos Parente Viana, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira dos Santos Viana, natural de Almada, nascido em 1 de Fevereiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6032213, com domicílio na Rua de António José Conde, 2, 2.º B, Cruz de Pau, 2845-000 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea a) do Código Penal na sua versão inicial, por despacho de 8 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter havido desistência de queixa.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - A Oficial de Justiça, Teresa Moreira.
