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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5299/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6930/04.3TBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Janota, filho de José Manuel Janota e de Luzia Laurinda Mapé António Janota, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 14 de Novembro de 1971, solteiro, titular do passaporte n.º 4262677, com domicílio na Praceta de Doroana, lote 13, esquerdo Madorna, 2775-000 Parede, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2 alínea e) do Código Penal e artigos 75.º e 76.º do mesmo código, praticado em 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a passagem de mandatos de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
17 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
