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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5301/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6930/04.3TBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Paulo da Silva Fernandes, filho de José Pedro Fernandes e de Filomena Figueira da Silva, natural de Estreito de Câmara de Lobos, Câmara de Lobos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10705665, com domicílio na Rua de Joaquim Pereira Rodrigues, Vivenda Mila Abel, rés-do-chão esquerdo, Murtal, 2775-000 Parede, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2 alínea e) do Código Penal, praticado em 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a passagem de mandatos de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
17 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
