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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5304/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 18 186/00.2TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de Fátima Viegas Bettencourt S. R. Dantas, filha de Isaltino Bettencourt Santos e de Maria Emília Viegas dos Santos de B. Santos, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Janeiro de 1958, casada, com domicílio na Rua da Fonte, lote 5, 4.º B, Urbanização de São Romão, Pousos, 2400 Leiria, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 256.º, n.os 1 alínea b) e 4 do Código Penal, um crime de peculato, previsto e punido pelo artigo 375.º, n.º 1 do Código Penal, em concurso ideal de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2 alínea a) do Código Penal, e de um crime de branqueamento de capitais, previsto e punido pelo artigo 2, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Rosa Pires. - A Oficial de Justiça, Manuela Martins.
