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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5311/2005 - AP. - A Dr.ª Adelina Barradas, juíza de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1354/01.7SVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Fombi, filho de Fombi e de Inácia Tambá, de nacionalidade guineense, nascido em 15 de Junho de 1983, solteiro, com domicílio na Rua de Teresa Saldanha, porta 2, Sp, esquerdo, Galinheiras, 1700 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 28 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Adelina Barradas. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Luz.
