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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5313/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Almeida, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1680/01.5SXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Santos Emílio Pina Xavier, filho de Emílio Moreira Xavier e de Domingas Dias de Pina, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 1 de Novembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16176149, com domicílio na Rua Principal, 52, Quinta da Serra, Prior Velho, 2685-000 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º n.º 1 e 25.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 1 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Almeida. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva.
