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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5314/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 459/04.7TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Avelino Manuel Oliveira de Sousa, filho de Domingos de Sousa e de Isilda de Oliveira, nascido em 30 de Novembro de 1963, natural de Gondomar, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7096229, com domicílio na Rua do Padre Andrade e Silva, 862, São Cosme, 4420-243 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticados em Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
