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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5318/2005 - AP. - O Dr. Rui Óscar Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 540/03.0PCMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Jorge Gonçalves de Almeida Araújo, filho de Fernandes Dias de Almeida Araújo e de Alice Ferreira Gonçalves, natural de Valença, Valença, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Setembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10214007, com domicílio na Rua Campo Lindo, 322, Paranhos, 4200-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado 18 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Óscar Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Luísa Maria Marques S. Sousa.
