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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5331/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 757/03.7TAPTM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Elsa Maria Almeida António, filha de Alfredo Maria António e de Rosária Maria Almeida de Oliveira António, natural de Portimão, de nacionalidade portuguesa, nascida em 8 de Setembro de 1973, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10053979 e do contribuinte n.º 205059163, com último domicílio no Bairro Independente, bloco 11, 2.º direito, Pedra Mourinha, 8500-000 Portimão, por se encontrar acusada da prática do crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 19 de Novembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - O Oficial de Justiça, João Cândido.
