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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5332/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 29/04.0TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Pissarra da Silva Gomes, filha de António da Silva Gomes e de Maria Elisa Rodrigues Pissarra, natural de Tomar, São João Baptista, Tomar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Janeiro de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5563515, com domicílio na Vila 34 B, Praia Verde, 8950-000 Altura, por se encontrar acusado do prática do crime de emissão de cheque sem provisão, revisto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
