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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5334/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 941/02.0TAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Maurício Gonçalves Farinha, de nacionalidade brasileira, nascido em 3 de Novembro de 1975, casado, titular do passaporte n.º 677366, com domicílio na Rua de António Feu, Edifício Rio Vista, 2.º, D, 8500 Praia da Rocha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 13 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
