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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5337/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Alves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que no processo abreviado, n.º 481/02.8GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Josefran Botelho do Carmo, filho de José do Carmo Neto e de Maria da Nazaré Botelho do Carmo, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 23 de Abril de 1976, solteiro, titular do passaporte n.º 463085, com domicílio na Estrada Nacional n.º 11, 30, rés-do-chão, Sarilhos Grandes, 2870-000 Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Alves. - O Oficial de Justiça, Ricardo Miguel C. Ramalho.
