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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5349/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1648/92.0TBVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Garcia Quadrado, filho de João António Caracinha Quadrado e de Antónia Maria Ameixeira Garcia Quadrado, natural de Évora, Sé e São Pedro, Évora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Setembro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5489315, com domicílio na Rua das Dálias, 19, 3.º, F, 2870-000 Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Agosto de 1991, por despacho de 17 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
22 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
