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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5351/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 95/93.1TAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Leandro Miguel dos Santos, filho de Aquilino Fernando dos Santos e de Gracinda dos Santos, natural de Mafra, Ericeira, Mafra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Maio de 1950, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 2393386, com domicílio na Rua da Barroca, 12, 1.º, direito, Ericeira, 2655-000 Ericeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/61, de 28 de Dezembro, na redacção dada por Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Outubro de 1992, por despacho de 7 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
9 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
