Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5353/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 177/99.6PAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Correia Semedo, filho de António Semedo e de Amélia Correia Semedo, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Março de 1966, solteiro, com domicílio na Rua de Madressilva, lote 14, Rio de Mouro, Rinchoa, o qual foi condenado em 13 de Julho de 2000, por acórdão na pena de seis anos de prisão, transitado em julgado, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 8 de Abril de 1999, por despacho de 16 de Junho de 2003, o arguido foi detido no dia 9 de Abril de 1999 e libertado após ter esgotado o prazo da prisão preventiva em 19 de Outubro de 2001, pelo que falta cumprir ao arguido a pena de 3 anos, 5 meses e 20 dias de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
