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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5354/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 647/93.0TAVFX, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Edite Costa Coelho, filha de Francisco Ferreira Serra e de Encarnação Costa Pinto, natural de Pombal, Mata Mourisca, Pombal, nascida em 20 de Outubro de 1950, titular do bilhete de identidade n.º 6499937, com domicílio na Rua de Jorge Alexandre Batalha Ferreira, 4, 1.º, direito, Bobadela, 2685-000 Sacavém, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 1993, por despacho de 15 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida se ter apresentado em juízo.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
