Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5355/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 262/03.1GGVFX, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria da Conceição Bernardo Vasques, filha de José Vasques e de Arlinda Maria Bernardo, natural de Fronteira, Fronteira, de nacionalidade portuguesa, solteira, com identificação fiscal n.º 805362762, titular do bilhete de identidade n.º 10916309, com domicílio no Bairro Social da Costa, Á-dos-Loucos, 2600-000 Alhandra, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Abril de 2003, e de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Abril de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.
