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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5357/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 172/02.0PAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Márcio Alexandre da Silva Antunes, filho de Luís Filipe Martinho Antunes e de Anabela dos Anjos Sila Almeida, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Agosto de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12198276, com domicílio na Rua de Álvaro Pinheiro, 10, rés-do-chão, esquerdo, Sobralinho, 2615-000 Alverca do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
