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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5361/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15 834/99.9TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Paula Alexandra Pereira Reis, filha de Joaquim António Couto dos Reis e de Maria Luísa Pereira dos Reis, natural da Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascida em 5 de Abril de 1981, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11931736, com domicílio no Casal do Telheiro, lote A-6, 5.º, esquerdo, Apartado 53, 2630-000 Arruda dos Vinhos, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 4 de Junho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Matos.
