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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5369/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado n.º 103/02.7GBVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduíno António da Veiga Tavares, filho de Domingos Cabral Tavares e de Domingas da Veiga, natural de Cabo Verde, nascido em 20 de Junho de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 16151079, emitido a 3 de Outubro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Quinta da Bolonha, 335, 2625-000 Póvoa de Santa Iria, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo sob influência do álcool, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Dora Marques.
