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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5374/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3814/03.6TALRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Timóteo Batista, filho de José António Batista e de Aida dos Anjos Timóteo, natural de Jou, Murça, nascido em 18 de Julho de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3470540, com domicílio na Rua de 11 de Março, 1, Santa Cruz, 2615 Vialonga, encontra-se acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º do Código de Processo Penal.
23 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
