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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5388/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 497/00.9GCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Gouveia de Almeida Claro Lima, filho de Vítor Manuel de Sousa Lima e de Idalina Gouveia Loureiro Sousa Lima, nascido em 14 de Julho de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4838374, com domicílio na Rua de Gualdin Pais, 97, Xabregas, 1900-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 10 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
