Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5390/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1098/99.8SXLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Alfredo Russo Lopes, filho de Agostinho da Conceição Lopes e de Bárbara Maria Russo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Dezembro de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5037103, com domicílio na Vila Lorena, 30, Fetais de Baixo, 2685-557 Camarate, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 1999, e de um crime de violação de proibições ou interdições, previsto e punido pelo artigo 353.º do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
