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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5392/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 499/02.0PHLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rafael Cardoso, filho de Ana Rosa Cigana Cardoso, natural de Avis, Ervedal, Avis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Dezembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 14100828, com domicílio na Rua das Flores, 6, Aviz, Ponte de Sor, 7400-000 Ponte de Sor, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 11 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
