Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5394/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 439/98.0SXLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel da Silva Guerreiro, filho de Manuel Francisco Guerreiro e de Maria Isabel da Silva Rosa, nascido em 5 de Janeiro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6706000, com domicílio na Rua de 28 de Maio, 16, Bairro da Boavista, 2685 Camarate, o qual foi em 2 de Maio de 1998 condenado na sentença de 240 dias de multa à razão diária de 2,49 euros ou 80 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 18 de Maio de 1998, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337 e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
