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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5395/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 574/00.6SULSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Luís Marques, filho de António Luís Marques e de Maria da Conceição, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º AO 1338477, com domicílio na Praceta de São João, lote 5, 5.º, direito, Portela, 2685-000 Portelalrs, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 335.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Penal, e a proibição de o arguido obter ou renovar, quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado do registo criminal, certidões em conservatórias de registo predial, comercial e automóvel, para além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
