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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5396/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 582/02.2TASNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria do Céu Farinha Coelho, filha de Mário João Coelho e de Maria Juventina Farinha, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Junho de 1964, com identificação fiscal n.º 8551218, com domicílio na Rua da Azenha, 9, 1.º, frente, Mem Martins, 2725-000 por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Outubro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 335.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Penal, e a proibição de a arguida obter ou renovar, quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado do registo criminal, certidões em conservatórias de registo predial, comercial e automóvel, para além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
