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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5397/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1376/98.3SVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Daniel Valente Robalo, filho de Luís Cândido da Silva Robalo e de Maria de Fátima Esteves Valente, natural de Guarda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Outubro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12026432, com domicílio na Rua de José Gomes Ferreira, Torre 4, 5.º, D, Póvoa de Santo Adrião, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), todos do Código Penal, praticado em 13 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 335.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Penal, e a proibição de o arguido obter ou renovar, quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado do registo criminal, certidões em conservatórias de registo predial, comercial e automóvel, para além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
