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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5033/2005 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 33/03.5TAMLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo Silva, casado, filho de Eduardo da Silva e de Alice Bernardes, nascido em 24 de Maio de 1948, em Penso, Melgaço, titular do bilhete de identidade n.º 10714248, emitido em 21 de Novembro de 2002, por Viana do Castelo, residente em parte incerta e com a última residência conhecida no lugar de Ranhó, da freguesia de Penso, 4960 Melgaço, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos oficiais, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, cartão de contribuinte e passaporte, certidões ou efectuar registos junto de autoridades públicas.
23 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Esteves Caldas Pereira. - O Oficial de Justiça, Humberto Rodrigues.
