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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5041/2005 - AP. - A Dr.ª Vera Antunes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 356/03.3TAMTJ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luiz Cláudio Bosso, filho de Cláudio Bosso e de Maria Dalva Paiva Bosso, de nacionalidade brasileira, nascido em 10 de Abril de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 308649138 e titular da licença de condução n.º 400153353, com domicílio na Rua do Doutor José de Matos, 100, 3c, Faro, Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, praticado em 20 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Vera Antunes. - A Oficial de Justiça, Ana Coelho.
