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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5042/2005 - AP. - A Dr.ª Elsa Melo Ribeiro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 131/98.5TAMTJ, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Miguel Gonçalves Soares, filho de Rogélio Amorim Soares e de Maria da Ascensão Gonçalves Soares, nascido em 26 de Abril de 1971, solteiro, com a identificação fiscal n.º 200945610, titular do bilhete de identidade n.º 9587101, com domicílio no Bairro Jardim, quarteirão 6, casa 88, Maputo, República de Moçambique, Moçambique, o qual se encontra em transitado em julgado, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Novembro de 1997, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal contra o arguido.
28 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Elsa Melo Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Carminda Gonçalves.
