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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5045/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Leite, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Moura, faz saber que, no processo abreviado, n.º 88/03.2GBMRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Raúl Carda Carapinha, filho de Raúl Carda Simões e de Clarice Garcia Carapinha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Dezembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12699257, com domicílio no Largo da Feira Velho, Largo de Luís de Camões, Mourão, 7420-000 Mourão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviços de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
8 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Leite. - A Oficial de Justiça, Rosália Infante.
