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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5047/2005 - AP. - O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Nazaré, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 459/04.7TBNZR, pendente neste Tribunal, contra o arguido André Filipe Dias Pedro, filho de José Manuel Dias Pedro e de Maria José Pedro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Agosto de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12674951, com domicílio na Rua das Flores, 21, 2.º, Nazaré, 2450 Nazaré, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 27 de Dezembro de 1999, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa Oliveira.
