Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5048/2005 - AP. - O Dr. António Pedro Ferreira Hora, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 56/03.4GCODM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Angel Alberto Mato Benito, filho de Júlio Mato e de Maria de La Adoracion Benito, de nacionalidade espanhola, nascido em 5 de Maio de 1965, solteiro, titular do passaporte n.º 0-964661, com domicílio na Rua do Otero, 19, Ceuta, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2003, de um crime de injúria, previsto e punido pelos artigos 181.º, n.º 1, e 184.º do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, e 158.º, n.º 3, do Código da Estrada, praticado em 30 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António Pedro Ferreira Hora. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel dos Santos Gonçalo.
